Decisão tomada em sessão presidida pelo senador Davi Alcolumbre restaura dispositivos que o Executivo havia vetado por considerá-los inconstitucionais; polêmica sobre doações em período eleitoral divide parlamentares
O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (21), quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, reincorporando ao texto legal dispositivos que o Executivo havia suprimido sob alegação de inconstitucionalidade ou de incompatibilidade com a gestão fiscal da União. A sessão foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre e reuniu parlamentares de diferentes espectros políticos, que na maioria dos pontos votaram em sentido contrário à posição do governo federal.
A LDO é a lei que estabelece as metas fiscais do governo e orienta a elaboração do Orçamento da União. Para 2026, ela foi sancionada com meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões — contexto que torna ainda mais sensível qualquer modificação nos critérios de repasse e gasto de recursos federais. A derrubada dos vetos, portanto, não é um episódio burocrático: ela representa uma disputa concreta de poder entre o Legislativo e o Executivo sobre como o dinheiro público pode e deve ser distribuído pelo território nacional.
Os quatro vetos derrubados
O primeiro dispositivo restaurado determina que a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais voltadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento da produção agropecuária e industrial podem ser financiadas com recursos federais. O governo havia vetado o trecho argumentando que cabe à União custear apenas despesas de sua própria competência, não as de estados e municípios. Com a derrubada do veto, abre-se novamente a possibilidade de que o governo federal financie obras viárias que, formalmente, são de responsabilidade subnacional — o que, para os defensores da medida, é fundamental para o desenvolvimento regional, e para os críticos, representa uma brecha para o uso político de recursos públicos.
O segundo veto derrubado segue lógica semelhante: ele permitia que despesas relacionadas à malha hidroviária brasileira fossem custeadas pela União mesmo quando não fossem de competência federal. O governo também vetou esse ponto alegando a mesma razão — que a União não deve arcar com obrigações de outros entes federativos. A hidroviária brasileira representa uma infraestrutura estratégica para o escoamento de commodities, especialmente no Centro-Oeste e no Norte do país, o que confere ao tema relevância econômica que vai além do debate jurídico sobre competências.
O terceiro dispositivo reincorporado à LDO é o mais controverso do ponto de vista eleitoral: ele permite a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. O Executivo havia vetado a medida por considerá-la inconstitucional, uma vez que a legislação eleitoral proíbe atos dessa natureza no período que antecede as eleições, exatamente para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
O quarto e último veto derrubado estabelece que municípios com até 65 mil habitantes não precisam comprovar adimplência fiscal para celebrar convênios com a União. Atualmente, municípios que estão em situação irregular junto ao governo federal — por dívidas ou pendências cadastrais — ficam impedidos de fechar acordos para receber transferências voluntárias. O governo vetou essa flexibilização argumentando inconstitucionalidade, mas parlamentares ligados às bancadas municipalistas defenderam a mudança com veemência.
O argumento dos que votaram pela derrubada
A deputada Bia Kicis (PL-DF) foi uma das vozes mais ativas na defesa da derrubada dos vetos, argumentando que as restrições impostas pelo Executivo estavam prejudicando diretamente a população, ao travar obras e transferências necessárias ao funcionamento dos municípios brasileiros. A posição é representativa de uma ala do Congresso que enxerga os vetos presidenciais como um instrumento de centralização de poder nas mãos do governo federal.
O deputado Ricardo Maia (MDB-BA) centrou sua argumentação especialmente no veto referente à adimplência dos pequenos municípios. Segundo ele, os prefeitos enfrentam dificuldades burocráticas enormes para obter os chamados certificados de adimplência — documentos que atestam que o município não tem pendências com o governo federal —, e as demandas das cidades por obras e serviços não podem esperar a resolução de entraves administrativos que muitas vezes fogem ao controle dos gestores locais.
A questão tem um fundo social relevante: dos mais de 5.500 municípios brasileiros, a grande maioria tem menos de 65 mil habitantes e depende fortemente das transferências federais para financiar saúde, educação e infraestrutura. Para essas cidades, a inadimplência junto à União pode significar o congelamento de obras e serviços essenciais à população, mesmo quando a causa da irregularidade é uma divergência contábil ou um erro cadastral, e não necessariamente má-fé na gestão dos recursos.
A voz dissonante: a polêmica das doações eleitorais
Nem todos os parlamentares, porém, celebraram as derrubadas. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) levantou objeções contundentes especificamente ao veto sobre doações em período eleitoral. “Doar bens, equipamentos, utilitários, benesses para a população significa descumprir a Lei Eleitoral, que tem essa vedação muito sadia”, declarou o parlamentar durante a sessão.
A preocupação de Alencar não é nova no debate político brasileiro. A proibição de distribuição de bens e benefícios pela administração pública nos meses que antecedem as eleições existe exatamente para criar uma barreira entre a gestão pública e a disputa eleitoral, impedindo que governantes usem recursos coletivos para angariar votos. A restauração desse dispositivo à LDO, portanto, levanta um debate que ultrapassa o orçamento e toca diretamente na integridade do processo democrático.
O que ainda está por vir
A sessão desta quarta-feira foi apenas o início de um processo legislativo mais longo. O Congresso Nacional ainda precisa analisar outros 40 vetos do presidente Lula à LDO de 2026 — o que indica que o embate entre o Executivo e o Legislativo sobre o texto da lei orçamentária está longe de encerrado.
Cada um desses vetos representa uma escolha política sobre como o dinheiro público deve ser gerido, distribuído e controlado. A dinâmica entre um governo que busca preservar a responsabilidade fiscal e um Congresso que representa interesses de estados, municípios e bancadas temáticas tende a produzir tensões frequentes nesse terreno — e os próximos meses devem reservar novos episódios do mesmo conflito.
A aprovação da LDO com meta de superávit de R$ 34,3 bilhões sinalizou o compromisso formal do governo com o equilíbrio fiscal. A derrubada de vetos que ampliam as possibilidades de gasto federal em obras e convênios locais, contudo, aponta em direção contrária, criando uma contradição que o Ministério do Planejamento e a equipe econômica do governo precisarão administrar ao longo da execução orçamentária de 2026.
Texto: Gustavo Valentino
Fotos: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados