PL 4109/2025, de autoria do deputado federal Ricardo Abrão, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e segue para análise das comissões de Finanças e da CCJ antes de ir ao Senado
A Câmara dos Deputados deu mais um passo concreto em direção à ampliação dos direitos das mulheres em situação de violência no Brasil. Na última quarta-feira, 20 de maio de 2026, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 4109/2025, que estabelece o acesso prioritário e especializado de mulheres vítimas de violência aos serviços de atenção odontológica no âmbito do Sistema Único de Saúde, o SUS.
De autoria do deputado federal Ricardo Abrão, o projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Saúde em 3 de dezembro de 2025, e a aprovação desta semana representa a segunda etapa de um rito legislativo que, caso conclua seu percurso sem a necessidade de votação no plenário da Câmara, seguirá ainda para a Comissão de Finanças e Tributação e, em seguida, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ.
A tramitação do PL se dá pelo chamado poder conclusivo das comissões, previsto no Artigo 151, Inciso III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Esse mecanismo permite que determinados projetos sejam considerados aprovados pela Casa sem necessidade de deliberação pelo plenário, desde que não haja recurso de pelo menos um décimo dos parlamentares. Uma vez aprovado pela CCJ, o projeto segue diretamente ao Senado Federal para apreciação.
A proposta responde a uma lacuna historicamente identificada no atendimento às vítimas de violência doméstica e de gênero no Brasil. Lesões na região bucomaxilofacial — que inclui boca, dentes, maxilar e estruturas adjacentes do rosto — estão entre as mais frequentes nos casos de agressão física contra mulheres, segundo dados levantados por pesquisadores da área de saúde coletiva e medicina legal. Estudos indicam que entre 50% e 70% das lesões causadas por violência doméstica atingem a cabeça, pescoço ou face das vítimas, tornando o atendimento odontológico uma demanda clínica concreta e muitas vezes negligenciada nos protocolos de acolhimento às mulheres em situação de risco.
Apesar da existência de uma rede de proteção à mulher no país — que inclui delegacias especializadas, centros de referência, casas-abrigo e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) —, o atendimento odontológico de emergência e reabilitação raramente está inserido de forma estruturada nesses fluxos de cuidado. O PL 4109/2025 busca justamente corrigir essa falha ao garantir que o SUS ofereça, de forma prioritária e especializada, esse tipo de serviço para esse grupo específico de mulheres.
Para o deputado Ricardo Abrão, autor da proposta, a aprovação na Comissão da Mulher representa o reconhecimento institucional de que a saúde integral das vítimas de violência vai além do atendimento emergencial físico ou psicológico imediato. O projeto defende que o tratamento das sequelas físicas, incluindo as bucais e faciais, faz parte do processo de recuperação e de restauração da dignidade das mulheres atingidas pela violência.
A matéria ainda aguarda análise nas duas comissões subsequentes, mas o avanço até aqui é considerado significativo por especialistas em políticas públicas de gênero e saúde. A perspectiva é de que, uma vez sancionada, a lei contribua para tornar mais completo e humanizado o conjunto de respostas do Estado brasileiro às mulheres em situação de violência — um problema que, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, afeta milhões de brasileiras anualmente e segue sendo um dos maiores desafios sociais do país.
Texto: Gustavo Valentino
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados